Domingo, 8 de junho de 2025

Como é o uso da Maconha medicinal no Brasil, frente a Lei existente 10124x

Como a lei e a jurisprudência tratam deste tema 5t1i1u

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Publicado em: 30/03/2023 às 06h15

Leandro A. Provenzano

Há milênios os seres humanos tratam suas doenças por meio de plantas e ervas que possuem compostos que auxiliam no tratamento e aceleram o tempo de recuperação de diversas lesões.

Uma das plantas mais faladas no momento é a Cannabis Sativa, que possui um composto chamado canabidiol – também conhecido como CBD – que tem sido usado com bastante eficácia em diversos tratamentos das mais diversas patologias, inclusive é a aposta de alguns cientistas para o tratamento de algumas doenças degenerativas.

Importante diferenciar que o canabidiol não provoca a perturbação do estado da consciência, nem se torna uma droga de abuso, como é o caso da maconha, que possui componentes (como o tetrahidrocanabidiol - THC) que acarretam efeitos psicotrópicos e perturbadores para o usuário que a utilizam para uso recreativo.

O uso medicinal do composto tem dado respostas positivas no tratamento de algumas doenças como:

1- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
2- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
3- Dores Crônicas;
4- Glaucoma;
5- Alzheimer;
6- Ansiedade;
7- Endometriose.

A Anvisa já aprovou alguns produtos à base de canabidiol e para que haja seu uso medicinal, é necessário haver uma prescrição médica elaborada por profissional habilitado para terapias canabinoides.

Nos Estados Unidos, a cannabis já é o quinto maior cultivo do país, em valor de mercado, perdendo apenas para o milho, soja, feno e o trigo. Isso mostra um aumento imenso no cultivo da planta no país que tem pela liberdade seu princípio maior. Da cannabis se extrai não somente compostos medicinais, mas também a matéria prima de mais de 5 mil produtos em diversos setores diferente da economia, como nas indústrias têxtil, alimentícia, de combustível e de construção civil.

No Brasil o uso da cannabis é um pouco diferente. Somente em 2006, a Lei de Drogas permitiu o plantio da planta para fins medicinais. Em 2014 foi aprovado o uso de canabidiol para tratamento de epilepsia, em 2015 a Anvisa tirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e colocou na de controladas e em 2021 a Anvisa aprovou mais produtos à base de cannabis para outras patologias.

Apesar da autorização legal para o uso medicinal da planta, apenas 5 associações em todo Brasil têm autorização para fornecer o canabidiol para pacientes portadores de doenças graves. Como o plantio da maconha é proibido no Brasil, os remédios são importados e caros, por isso, as famílias entram na justiça para conseguir os medicamentos pelo SUS.

Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a importação de sementes de cannabis para cultivo próprio e uso medicinal por pacientes que tenham prescrição médica, desde que sejam comprovadas as condições de saúde que justifiquem o uso da planta.

No Brasil os produtos à base de cannabis são associados à planta maconha, de modo que o tema é encarado como tabu, já que o uso recreativo da droga ainda é proibido pela lei. Isso acaba atrasando os investimentos na planta aqui no país, que, segundo estimativas das indústrias, poderia acarretar investimentos de até US$ 30 bilhões, além de gerar cerca de 300 mil empregos.

A importação é permitida pelo Brasil a pessoas físicas para tratamento de saúde por meio de uma autorização válida por 2 anos. Para isso basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteira). O tempo estimado para conseguir a autorização é de 20 dias e pode ser feito pela internet www.gov.br 

Há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõe a legalização do cultivo para fins medicinais, mas ainda não foi aprovado.

Independente de qualquer narrativa, parece que o caminho da liberação do canabidiol para fins medicinais é questão de tempo, basta saber se esse tempo vai prejudicar a indústria brasileira, que vai largar atrás da maioria dos países no desenvolvimento de produtos à base deste composto, o que certamente custará ao país alguns bilhões de dólares.


Dr. Leandro Amaral Provenzano
é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected] 

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