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CAARAPÓ - MS, sábado, 7 de junho de 2025


STF determina o afastamento de presidente da Câmara Municipal de Maringá 45928

Ministro Gilmar Mendes considerou que decisão que permitiu a recondução de Mario Hossokawa ao cargo violou entendimento do STF sobre o tema. 3au4h

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Publicado em: 23/01/2025 às 08h41

(Paulo Roberto Netto//GMGM)

Foto: ag brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maringá (PR), Mario Hossokawa. O relator considerou que houve violação ao entendimento firmado pela Corte sobre recondução para as mesas diretoras do Poder Legislativo na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia permitido a recondução.

Hossokawa foi empossado presidente da Câmara Municipal em 1º de janeiro para o quinto biênio consecutivo. Ele estava no cargo desde o biênio 2017-2018. A recondução foi questionada nas instâncias inferiores, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a posse do vereador no cargo.

Em sua decisão liminar na Reclamação (Rcl) 75268, o ministro Gilmar Mendes considerou que a decisão do tribunal estadual violou entendimento fixado pelo STF. Em 2022, no julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016), o Plenário vetou a possibilidade de recondução de integrantes de mesas diretoras nos estados.

Nessa ocasião, ficou definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes. “Essa regra de transição, ao computar a composição da Mesa Diretora no biênio 2021-2022 para fins de contagem da inelegibilidade, longe está de esvaziar o precedente desta Corte, conciliando-o, sim, com o postulado da segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Ao avaliar o caso de Mario Hossokawa, o relator considerou que sua recondução para o quinto biênio consecutivo não apenas ofendeu o entendimento estabelecido pelo STF como cria risco à segurança jurídica e ao interesse social. Por essa razão, se impõe o afastamento até a resolução de mérito do processo.

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