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Publicado em: 13/03/2025 às 07h22A Receita Federal divulgou hoje, 12 de março de 2025, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O programa para preenchimento estará disponível a partir de quinta-feira (13.03), com o início do envio das declarações marcado para o dia 17 de março. Os contribuintes terão até 30 de maio para prestar contas ao Fisco, conforme o calendário oficial divulgado pelo órgão.
Novas regras e limites 3l3r2s
Entre as principais novidades, destaca-se a atualização do limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024 deve declarar, um valor superior ao teto anterior de R$ 30.639,90. A mudança reflete ajustes na tabela mensal do imposto, segundo a Receita.
Além disso, contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança e FGTS) acima de R$ 200 mil também estão obrigados a declarar. Outro grupo incluído na obrigatoriedade são aqueles que atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, assim como quem obteve rendimentos no exterior, seja de aplicações financeiras ou lucros e dividendos.
A faixa de isenção mensal, já ajustada em 2024 para R$ 2.824 (equivalente a dois salários mínimos, com desconto automático de R$ 564 na fonte), foi mantida para o IR 2025.
Facilidades Tecnológicas 691t3d
A Receita destacou que o preenchimento da declaração poderá ser feito em diferentes dispositivos sem perda de dados. Por exemplo, é possível iniciar no celular e finalizar no computador, seja pelo programa instalado ou na versão online. O o à declaração pré-preenchida, que agiliza o processo, estará disponível no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo aplicativo Receita Federal (substituto do extinto Meu Imposto de Renda) ou pelo programa baixado.
A modalidade pré-preenchida, que no ano ado beneficiou 10 milhões de contribuintes, traz informações já declaradas anteriormente e permite inclusão ou exclusão de dados. Uma novidade é a “autorização de o”, voltada para pequenos núcleos familiares: um contribuinte pode autorizar outro F a utilizar seus dados pré-preenchidos, desde que ambos tenham contas Gov.br nível prata ou ouro. A medida, limitada a cinco autorizações por pessoa, não substitui a procuração eletrônica usada por contadores.