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CAARAPÓ - MS, sábado, 7 de junho de 2025


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Publicado em: 29/03/2025 às 06h59

Camila Abrão

A carga tributária bruta do governo geral – que abrange União, Estados e municípios – atingiu 32,32% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024. O valor representa um aumento de 2,06 p.p. do PIB em relação a 2023, quando chegou a 30,3%. Os dados foram divulgados na sexta-feira (28.03) pelo Tesouro Nacional.

O patamar registrado no ano ado é o maior em 15 anos da série histórica. A estimativa da carga tributária corresponde à razão entre o total dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo e o PIB.

A carga tributária do governo federal subiu 1,50 p.p. do PIB na comparação com 2023, puxada principalmente pela alta na arrecadação dos tributos sobre bens e serviços em 0,81 p.p. do PIB. A reoneração dos tributos federais sobre os combustíveis também influenciou no patamar.

Segundo o relatório, apenas a tributação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), diretamente ligada às vendas, subiu 0,44 p.p do PIB. Além disso, houve um incremento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) de 0,18 p.p. do PIB. O Tesouro destacou o aumento de 0,50 p.p. do PIB na arrecadação dos impostos sobre renda, lucros e ganhos de capital.

A União é responsável por uma carga de 21,43% do PIB, no entanto, o Tesouro apontou que parte desse valor é trasnferida para Estados e municípios. “Em relação à arrecadação federal, é importante considerar que uma parcela do montante arrecadado é transferida para os governos regionais. Em 2024, as transferências por repartição de receita corresponderam a 3,51% do PIB”, diz o relatório.

Na esfera estadual, o aumento da carga tributária ocorreu pelo aumento de 0,46 p.p. do PIB do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já o crescimento de 0,12 p.p. do PIB na carga tributária dos governos municipais ocorreu pelo aumento do Imposto sobre Serviços (ISS).

Mudança na metodologia do cálculo da carga tributária 2x281y


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) implementou um “aprimoramento metodológico” relacionado à setorização do governo geral, seguindo a recomendação do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Com isso, houve a revisão da setorização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e das entidades do Sistema S, que anteriormente eram consideradas unidades do governo geral e a partir de agora são classificadas, respectivamente, no setor de corporações públicas financeiras e no setor privado.

“Essa alteração resultou na exclusão das receitas das contribuições sociais ao FGTS e das contribuições ao Sistema S da apuração da carga tributária. De modo a garantir a consistência intertemporal, a alteração foi realizada em toda a série histórica, iniciada em 2010”, disse a STN. Para o ano de 2023, em decorrência desta revisão metodológica, a carga tributária do governo geral baixou foi de 32,1% do PIB para 30,3% do PIB.

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