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CAARAPÓ - MS, domingo, 8 de junho de 2025


Prévia da inflação oficial recua para 0,36% em maio, diz IBGE 1a3616

Artigos de residência e transportes apresentaram deflação 2b5r11

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Publicado em: 27/05/2025 às 10h08

Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,36% em maio deste ano. A taxa é inferior às observadas nas prévias do mês anterior (0,43%) e de maio de 2024 (0,44%). O dado foi divulgado nesta terça-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o resultado o IPCA-15 acumula taxa de 2,80% no ano. Em 12 meses, o IPCA-15 acumulado chega a 5,40%, abaixo dos 5,49% acumulados até abril deste ano.

Em maio, sete dos nove grupos de despesas apresentaram inflação. Os destaques ficaram com saúde e cuidados pessoais (0,91%) e habitação (0,67%).

Em saúde e cuidados pessoais, a inflação foi puxada pelos produtos farmacêuticos, que tiveram alta de preços de 1,93%. No grupo habitação, as principais influências vieram de energia elétrica residencial (1,68%), principal impacto individual do IPCA-15, e água e esgoto (0,51%).

Os alimentos tiveram inflação de 0,39%, abaixo do 1,14% da prévia de abril. Também apresentaram alta de preços no mês, os grupos de despesa vestuário (0,92%), despesas pessoais (0,50%), comunicação (0,27%) e educação (0,09%).

Por outro lado, os grupos transportes e artigos de residência registraram deflação (queda de preços) e ajudaram a frear a inflação na prévia do mês.

Em transportes, a taxa caiu 0,29%, puxada por recuos na agem aérea (-11,18%) e ônibus urbano (-1,24%). Já artigos de residência tiveram queda de preços de 0,07%.

O IPCA-15 é calculado com base em preços coletados nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia.

A prévia de maio se baseia em preços coletados no período de 15 de abril a 15 de maio de 2025 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 18 de março a 14 de abril de 2025 (base).

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