Igreja, agropecuária, construtora e associação de judô são multados pela ‘lei da dengue’ 14w4s
Igreja, agropecuária, construtora e associação de judô são multados pela ‘lei da dengue’ 14w4s
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Publicado em: 20/04/2023 às 07h19O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura de Dourados(MS) divulgou na quarta-feira (19.04), no Diário Oficial do Município, uma lista de 51 pessoas físicas e jurídicas multados pela ‘lei da dengue’.
Entre os multados estão uma igreja pentecostal, uma associação de judô, duas empresas de agropecuária, uma construtora, uma imobiliária responsável por um residencial, além de pessoas físicas.
Após o cumprimento de fiscalização nos locais e o cumprimento da Lei 3965/2016, de controle de vetores de zoonoses, sobre o controle e a prevenção de doenças como dengue, zika, febre amarela e chikununyia, os fiscais constataram que os locais estavam em descumprimento.
Com a multa, os proprietários ou responsáveis terão prazo de 15 dias para constestação ou quitação de multa, sob pena dos valores serem inscritos em dívida ativida com posterior execução judicial.
Agropecuaria Vaticano LTDA
Alcebiades Mariano
Antonio Meurer - paisagismo
Asiflor - Associação das Siderurgicas
Associação Riseikano de Judo Kodokan
Ataide Antonio Alves
Candida Aparecida Leite Kassuya
Cleusa Barbosa de Melo
Elza Aguelho Zarutuza
Engef Construtora e Incorporadora LTDA
Esmenia Lucia Novaes da S. Pereira
Espolio de Fredis Saldivar
Florinda Judith de Souza Cruz
Francisco Jose da Silva
Hermete Rigotti
Hilda Cavalcante de Oliveira
Igreja Petencostal o Novo Tabernáculo da Verdade
Izabelino Farinha
Joareis Sarmento Nunes
Julio Luiz Artuzi
Lauro Satoshi Iguma
Marcia dos Santos Coelho
Maricarmen Gonzalez
Mariza Tokite do Prado
Moises Rodrigues dos Santos
Moyses Henrique
Paulo Cavalcante de Oliveira
Pedro Francisco Casturino
Ramona Aparecida Escobar
Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA